Centro de Saúde de Celas

  As Taxas Moderadoras em vigor foram fixadas de acordo com a portaria nº 985/2003 de 13 de Setembro
 

Taxas Moderadoras em vigor

 

Os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma determinada importância, chamada taxa moderadora. Actualmente, as taxas em vigor são:

Consultas

Valor

No Centro de Saúde

2,00 €

Hospitais Centrais e IPO

4,10 €

Urgências

Valor

No Centro de Saúde

2,70 €

Hospitais Centrais e IPO

6,90 €

Para informação mais detalhada, sobre as restantes taxas moderadoras por favor consulte a portaria nº 985/2003 publicada no Diário da República I Série - B nº 12 de 13 de Setembro de 2003.

A realização de análises clínicas, radiografias ou outros exames está também sujeita ao pagamento de taxas moderadoras de valor fixado por Lei (Portaria n.º 338/92 de 11 de Abril).

  Isenção de pagamento de taxa moderadora:
 

Quem

Comprovativo

Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar

Declaração do médico do Centro de Saúde ou Hospital

Crianças até aos 12 anos, inclusive

Bilhete de identidade ou cédula pessoal

Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes

Declaração do Centro Regional de Segurança Social e Bilhete de Identidade

Beneficiários de subsídio mensal vitalício

Declaração do Centro Regional de Segurança Social e Bilhete de Identidade

Pensionista cuja pensão seja igual ou menor do que o salário mínimo nacional.

Documento de Identificação e Declaração da entidade que paga a pensão

Desempregados, inscritos nos Centros de Emprego

Declaração do Centro de Emprego e documentação de identificação

Beneficiários de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais

Declaração do Serviço que processa o abono e documento de identificação

Crianças e jovens, privados do meio familiar, internados em lares

Declaração da Instituição em que se encontram internados e Bilhete de Identidade

Trabalhadores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salário mínimo nacional

Documento de identificação e última declaração de IRS (ou declaração da Repartição Fiscal sobre isenção de declaração)

Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%

Cartão de pensionista e Bilhete de Identidade

Insuficiência renal crónica, diabetes, hemofilia, doença de Parkinson, tuberculose, SIDA ou seropositividade, cancro, paramiloidose, doença de Hansen, espondilite anquilosante, esclerose múltipla

Declaração passada por médico de família ou de hospital público

Dadores benévolos de sangue

Declaração do Serviço de Imuno-Hemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas dádivas no ano anterior

Pessoas com doença mental crónica

Declaração do médico de serviço de saúde oficial

Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais

Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial

Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministério da Saúde, que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida. Esta portaria é revista anualmente. As doenças actualmente abrangidas são as seguintes: doença genética com manifestações clínicas graves, insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar crónica obstrutiva, hepatite crónica activa, cirrose hepática com sintomatologia grave, artrite invalidante, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielinizante e doença do neurónio motor.

Declaração passada por médico de serviço de saúde oficial

   
 

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